Plano da Comissão, 1890 Concessões ferroviárias
ligadas ao Plano da Comissão
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O levantamento do Centro
Industrial do Brasil embaralha genericamente, no Plano da Comissão,
não apenas o pacote de ferrovias concedidas pelo Decreto
nº 862, de 16 out. 1890 — como todas as outras concessões
feitas, tanto pelo Governo Provisório (ministério
Rui Barbosa), como pelo governo Deodoro (ministério Barão
de Lucena).
Embaralhando concessões inconsistentes entre si — e fora
da ordem cronológica em que de fato ocorreram, — a seu modo
reafirmava subliminarmente a sugestão de um plano caótico e mirabolante.
As quatro tabelas a seguir recolocam os decretos em sua ordem cronológica.
1 - Concessões do Governo Provisório antes
de 16 out. 1890
As linhas concedidas antes do pacote de 16 out. 1890
atendem interesses puramente locais. São ramais de pequena
extensão, em alguns casos quase linhas de bonde, sem nada
que os enquadre em um plano "federal" de viação.
Exceção foi a EF de Vitória a Peçanha,
hoje conhecida como EF Vitória a Minas. Neste caso, porém,
tratava-se da substituição de uma concessão
já existente — o prolongamento da EF Bahia e Minas — na direção
de Diamantina.
É possível procurar, nessas concessões paroquiais,
o atendimento de interesses com influência no Governo Provisório.
A oposição do vice-chefe, Rui Barbosa, fixou alguns
desses casos, — como o do porto de Torres, no Rio Grande do Sul.
Dec. nº
Data
Objeto
193 D
20 jan. 1890
concedida garantia de juros e
outros favores para a construcção de uma estrada de ferro entre
o porto de Tamandaré e a estação da Barra, na Estrada de Ferro
Sul de Pernambuco;
574
12 jun. 1890
substituida a concessão de garantia
de juros e outros favores para a construcção do prolongamento
da Estrada de Ferro Bahia e Minas, por identica concessão para
a construcção de uma estrada de ferro, que partindo de Victoria
e passando em Natividade, termine na cidade de Peçanha;
[EF Vitória a Minas +
EF Diamantina]
597 A
19 jul. 1890
concedida a construcção de uma
estrada de ferro da enseada das Torres a Porto Alegre;
600
24 jul. 1890
concedido privilegio e outros
favores para construcção do prolongamento da Estrada de Ferro
de S. Jeronymo até a serra do Herval, com um ramal a entroncar-se
na estrada de Bagé a Cacequy;
619
2 ago. 1890
concedeu garantia de juros e
outros favores para a construcção da estrada de ferro entre
Aracajú e Simão Dias, com um ramal para Capella;
846
11 out. 1890
modificado
pelo...
concedida a construcção
do prolongamento da Estrada de Ferro Minas e Rio até o ponto
navegavel do rio Verde e de um ramal que, partindo do kilometro
106 da referida estrada, terminasse em Campanha;
1.009
14 nov. 1890
2 - Pacote de concessões do Governo Provisório em
16 out. 1890
As linhas concedidas em bloco, no Decreto nº 862, constituem
a espinha dorsal do Plano da Comissão, irradiando ligações
de Catalão (Goiás) para o Norte (Belém), Oeste
(Cuiabá e Coxim) e Sudeste (Angra dos Reis e Santos).
Dec. nº
Data
Objeto
862
16 out. 1890
1º. Á Companhia de Estrada de Ferro Mogyana
a concessão do prolongamento da mesma estrada, a partir da
estação de Jaguára até a cidade de Catalão no Estado de Goyaz;
[Santos - Planalto Central]
2º. Ao Banco União de S. Paulo, ou á empresa
que organisasse, a de uma estrada de ferro, que partindo do
ponto mais conveniente, entre Uberaba e S. Pedro de Uberabinha,
do prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana, precedentemente
indicado, dirija-se á vila de Cochim, no Estado de Matto Grosso,
passando nas immediações ou abaixo da foz do rio Meia Ponte,
no Estado de Goyaz;
[Leste-Oeste: Triângulo
Mineiro – Pantanal]
3º. Á Companhia Estrada de Ferro Oeste de
Minas, a concessão do prolongamento da sua linha, a partir
da estação de Perdões, de um lado até a cidade de Catalão,
e de outro até a Estrada de Ferro Central do Brasil, no ponto
que melhor convier entre as estações do Commercio e da Barra
Mansa, e de uma linha que, partindo do ponto mais conveniente
do mencionado prolongamento, dirija-se de um lado para o logar
que mais convenha no prolongamento da Mogyana, passando pelo
Araxá ou suas proximidades, e do outro para o rio Paracatú,
de modo a poder utilizar a respectiva navegação;
[Angra dos Reis - Planalto
Central]
4º. Ao engenheiro Francisco Murtinho e ao
Banco Constructor do Brasil, ou á empreza que organizassem,
a concessão de uma estrada de ferro que, partindo de Catalão
e passando pelas cidades de Goyaz, de Cuyabá, de S. Luiz de
Caceres, e logar navegavel do rio Guaporé, terminasse no Estado
de Matto Grosso, em ponto limitrophe com a Republica da Bolivia,
devendo servir á navegação do Araguaya e do rio das Mortes
directamente, ou por meio de ramaes;
[Planalto Central - fronteira
da Bolívia]
5º. Ao engenheiro Vicente Alves de Paula
Pessoa Filho e a Francisco Mendes da Rocha, ou á empreza que
organizassem, a de uma estrada de ferro que partindo de Catalão
se dirigisse para Palmas [atual
Paranã, TO] ou o ponto inicial mais conveniente
da navegação do rio Maranhão, no de Goyaz;
[Planalto Central - navegação
do Tocantins]
6º. Ao engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes
Jardim, ou á empreza que organizasse;
a) de uma estrada de ferro, que, partindo
de Patos ou de Alcobaça á margem do rio Tocantins, terminasse
no ponto denominado Praia da Rainha ou em suas proximidades
á margem do mesmo rio;
[EF Tocantins, submersa por
Tucuruí]
b) de uma linha de navegação a vapor no rio
Tocantins, de Belém, capital do Estado do Pará, ao ponto inicial
da estrada de ferro precedente, e de outra no mesmo rio, comprehendida
entre o ponto terminal da alludida estrada e a cidade do Porto
Nacional ou a de Palmas [atual
Paranã], de modo a poder ligar-se á estrada
de ferro mencionada no numero 5º;
c) de linhas de navegação a vapor nos rios
Araguaya e das Mortes em todas as secções navegaveis, podendo
estender-se aos affluentes destes rios, bem como aos do Tocantins.
3 - Concessões avulsas do Governo Provisório após
16 out. 1890
As concessões decretadas até um mês e meio
após o pacote de 16 out. 1890 incluem várias
articulações destinadas à formação
de uma rede de comunicações que acaba por extrapolar
o âmbito regional.
Assim, a linha de Caxias ao Araguaia — em articulação
com a linha de Petrolina ao Piauí; e com a linha de Petrolina
ao Ceará — ligaria toda a rede do Nordeste ao sul do Pará,
abrindo a floresta à colonização nordestina.
A linha de Peçanha ao Araxá articularia o Triângulo
Mineiro ao porto de Vitória.
As linhas de Santa Catarina ligariam o litoral à fronteira;
e seus ramais se articulariam com a rede gaúcha de ferrovias.
O segundo conjunto de linhas em Alagoas articularia os Estados
situados dos dois lados do rio São Francisco, preparando
sua travessia.
Dec. nº
Data
Objeto
896
18 out. 1890
concedida a construcção de uma
estrada de ferro do Estreito á foz do Chopim, com dois ramaes,
um para o porto de S. Francisco e outro pelo valle do rio Canôas,
bifurcando-se para Porto Alegre e Passo Fundo;
[São Francisco do Sul
ao Iguaçu / ligações ao Rio Grande do Sul]
909
23 out. 1890
concessão de uma estrada de ferro,
que partindo de Caxias e passando por villa de Pedreiras, cidade
de Grajahú, villa de Porto Franco e Bôa Vista, terminará no
ponto mais conveniente da margem do rio Araguaya, acima da correnteza
de S. Miguel;
[Nordeste ao Tocantins]
955
5 nov. 1890
concedida a construcção de uma
estrada de ferro, que partindo de Maceió, vá a ex-colonia Leopoldina,
com um ramal para Porto Calvo, passando por Camaragibe, no Estado
de Alagôas;
993
8 nov. 1890
concedida a construcção de estrada
de ferro partindo de Alagôas e tendo para ponto terminal o que
fosse mais conveniente na Estrada de Ferro Paulo Affonso, e
bem assim dois ramaes, um pelo valle do rio Coruripe até a cidade
de Palmeira dos Indios e outro que descendo o valle do rio Traipú,
ou outro affluente do baixo S. Francisco, fosse ter á margem
deste rio, no ponto que o Governo Federal julgasse mais conveniente
para a ligação das ferro-vias dos Estados das Alagôas e de Sergipe;
1.060
22 nov. 1890
concedida uma estrada de ferro
que partindo da cidade de Caruarú, no Estado de Pernambuco,
fosse á do Crato, no do Ceará, obrigando-se o concessionario
a prolongar essa estrada até onde for necessario para entroncar
na linha de Petrolina ao Piauhy;
[Transnordestina]
1.082
28 nov. 1890
concedida a construcção de uma
estrada de ferro que partindo de Peçanha se dirija a Curvello
e a Araxá;
[extensão da EFVM ao Triângulo
Mineiro]
1.083
28 nov. 1890
concedida a construcção da estrada
de ferro entre Petrolina, no Estado de Pernambuco, e o littoral
do Estado do Piauhy; [Transnordestina]
4 - Concessões do Barão de Lucena e seu sucessor
Misturadas às linhas concedidas pelo governo Provisório
— e fora da ordem cronológica —, o levantamento do Centro
Industrial do Brasil inclui uma série de concessões
decretadas já na vigência da Constituição
de 24 fev. 1891.
Ao conceder as duas primeiras, o novo ministro da Agricultura —
o monarquista Barão de Lucena — já havia extinto a
"Comissão", mantendo apenas o pessoal necessário
à finalização de uma "carta da viação
geral".
No mesmo dia em que concedeu a segunda — 6 jun. 1891 — eliminava
a administração de prolongamentos
da EF Central do Brasil; e estava entregando ao presidente seu
relatório referente ao ano anterior, atacando o "Plano
da Comissão".
Outras três concessões foram decretadas no dia — 4
jul. 1891 — em que transmitiu o Ministério da Agricultura
a seu substituto, João Barbalho Uchoa Cavalcanti.
As últimas três concessões foram decretadas
por este, a poucas semanas da renúncia do marechal Deodoro
da Fonseca.
Dec. nº
Data
Objeto
155
18 abr. 1891
concedida a estrada de ferro
de Taubaté ao Amparo;
373
6 jun. 1891
concedida uma estrada de ferro
entre as cidades de Ouro Preto e Peçanha; [Ouro
Preto ainda era capital de Minas]
436 A
4 jul. 1891
concedida a estrada entre a estação
de S. Francisco Xavier, da Estrada de Ferro Central do Brasil,
e a do Commercio, da Estrada de Ferro Rio das Flôres, com um
ramal para Sapopemba;
436 B
4 jul. 1891
concedida, menos a garantia de
juros, uma estrada de ferro, entre a cidade de Paraty, no Estado
do Rio, e Iguape, no de S. Paulo;
436 E
4 jul. 1891
concedida, sem garantia de juros,
a estrada de ferro entre Santa Cruz e Cruzeiro;
550
17 set. 1891
concedida a construcção de uma
estrada de ferro entre Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e
Nioac, no de Matto Grosso, com dois ramaes, que de Nioac se
dirijam para Bahús e o ponto navegavel do rio Apa e mais tres
ramaes que unam Jatahy, Guarapuava e Tibagy;
[Paraná - Mato Grosso
do Sul]
[cf. Correia das Neves, era parte
do Plano da Commissão]
555
19 set. 1891
concedido privilegio, sem garantia
de juros, para a construcção de uma estrada de ferro entre o
Pontal do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo e o ponto mais conveniente
da Bolivia, passando pela villa do Fructal, no Estado de Minas,
e por Sant'Anna do Par[a]nahyba,
Cuyabá, S. Luiz de Caceres e Villa Bella, no de Matto Grosso;
[Atual Ferronorte — superposição
/ concorrência à Catalão-Cuiabá,
do pacote de 16 de Outubro de 1890:"4º.
Ao engenheiro Francisco Murtinho e ao Banco Constructor do Brasil..."]
587
10 out. 1891
concedida a construcção da estrada
de ferro que partindo da Capital Federal vá em direção á barra
de Guaratiba.