dfjdlfjdfdfjlfjslfBrasil. Conselho Nacional de Transportes.
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« Ao editar o Decreto 9.521 de 17-4-1912 o presidente Hermes da Fonseca aprovou o Regulamento que com o mesmo baixara e que dispunha no Título IV: "Dos melhoramentos e medidas tendentes a facilitar o transporte e diminuir o seu custo no vale do Amazonas", seguindo-se o Capítulo I: "Das redes de Viação Férrea".
Em seus arts. 45, 46 e 57 foram previstos os traçados das redes de viação, classificando-as em duas categorias e fixando as diretrizes para uma e outra, como abaixo é descrito.
"Art. 45 - Serão construídas no Vale do Amazonas redes de viação férrea de duas categorias:
1ª, rede de grande viação, fazendo parte integrante da rede geral de vias férreas federais, com idênticos característicos e obedecendo aos mesmos princípios;
2ª, redes de viação econômica, de bitola reduzida, estabelecendo provisoriamente com o caráter de simples caminhos de penetração, de qualquer que seja o seu desenvolvimento e apenas suficiente para facilitarem oa cesso e permitirem a exploração dos seringais virgens e das boas terras de cultura situados nos altos flancos dos rios Xingu, Tapajós, Branco, Negro e outros nos Estados do pará, Mato Grosso e Amazonas.
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Art. 46 - Pertencendo à primeira categoria, serão iniciadas desde já e construídas no menor prazo possível as seguintes redes:
1ª, partindo do porto de Belém do Pará e ligando-se à rede geral de viação férrea em Pirapora, no Estado de Minas Gerais, e em Coroatá, no Estado do Maranhão, com os ramais necessários à ligação dos pontos iniciais ou terminais de navegação dos rios Araguaia, Tocantins, Parnaíba e São Francisco;
2ª, tendo por origem um ponto convenientemente escolhido da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré nas proximidades da foz do rio Abunã, passando por Vila Rio Branco e pelo ponto mais apropriado entre Sena Madureira e Cataí e terminando em Vila Taumaturgo, com um ramal até a fronteira do Peru pelo vale do rio Purus.
Art. 57 - A título de experiência, o Governo promoverá desde já a construção das duas seguintes redes de estradas econômicas:
1ª, partindo da antiga Souzel ou de outro ponto mais conveniente da margem esquerda do Xingu e subindo o flanco esquerdo do Vale até à margem do rio Cariaí, com um ramal que, partindo de um ponto conveniente se dirija para o Tapajós e suba o flanco direito do vale até encontrar o rio São Manoel ou das Três Barras e com os sub-ramais que forem reconhecidos vantajosos, subindo os vales secundários e se dirigindo para o divisor de águas dos dois rios principais;
2ª, partindo da confluência do rio Negro com o rio Branco e, pelo vale do rio Seruini, ganhando o flanco direito do vale do rio Caratimani e dirigindo-se para o alto Uraricoera, com um ramal partindo de um ponto conveniente, em demanda do alto Paduiri e um ramal em direção à vila de Boa Vista. »
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