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Planos ferroviários: legislação
Lei nº 10.680, de 23 de Maio de 2003
Site do Palacio do Planalto
LEI Nº 10.680, DE 23 DE MAIO DE
2003.
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Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de
1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das
Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da
Bahia e de Tocantins. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º O item
3.2.2 – Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação,
categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº
5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a
vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
"3.2.2-
...................................................................
EF |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (km) |
Superposição |
EF |
km |
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............................................... |
.................. |
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LIGAÇÕES |
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............................................... |
.................. |
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Entroncamento
com a EF-116 – Bom Jesus da Lapa – Correntina – Barreiras- Dianópolis
– Porto Nacional – entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul |
BA/TO |
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Ilhéus (Porto
do Malhado) – Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) |
BA |
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Ferrovia do
Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu |
BA |
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..... |
............................................... |
.................. |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.5.2003
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