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As informações incluídas nesta seção do site, sobre os pátios ferroviários em 2015, equivalentes atuais das tradicionais estações ferroviárias, são apenas uma fração das informações contidas na Declaração de Rede publicada anualmente pela ANTT.
Aqui, o objetivo imediato é apenas dispor uma referência rápida para comparação com as antigas listas de estações ferroviárias em 1986, 1982, 1960, 1930 etc.
O momento é oportuno, embora a Declaração de Rede 2015 esteja em seus últimos dias. Ou melhor, por isso mesmo.
É de se prever que, dentro de poucos dias, seja publicada a Declaração de Rede 2016, e cabe observar como irão constar (ou não) os 3,8 mil km de ferrovias devolvidas pela FCA / VL! (Vale); e toda a antiga NoB desativada pela ALL / Rumo.
O Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo para integração do Subsistema Ferroviário Federal [Resolução ANTT nº 3.695] diz que as concessionárias têm até 1º de Junho para entregar a Declaração de Rede, a ser publicada pela ANTT até 1º de Outubro, referente à realidade prevista para 1º de Janeiro do ano seguinte.
No entanto, primeira Declaração de Rede, referente a 2013, só foi publicada em fins de Dezembro do ano anterior, segundo registrado na época pela Revista Ferroviária [ANTT publica Declaração de Rede 2013. RF, 4 Jan. 2013]. A de 2015 tampouco ficou pronta antes do final de Dezembro do ano anterior. Hoje, 6 Dez., ainda não está disponível a de 2016.
O mapa (acima) está longe de representar todo o Subsistema Ferroviário Federal (SFF), uma vez que parece indicar apenas as ferrovias de interesse imediato, do ponto de vista da integração ou tráfego mútuo.
A rigor, deveria incluir, não apenas várias outras ferrovias mineradoras ou de celulose (grande fluxo de carga); como também todas as ferrovias planejadas, inclusive para o transporte de passageiros em alta velocidade (TAV).
O Subsistema Ferroviário Federal (SFF), com seus congêneres Rodoviário, Aquaviário e Aeroviário, integra o Sistema Federal de Viação (SFV).
Este, por sua vez, integra o Sistema Nacional de Viação (SNV), com seus congêneres estaduais, municipais e do DF.
Do mais amplo (nacional) para o mais restrito (subsistema):
SNV >> SFV >> SFF
Conforme a Lei 12.379:
Do Subsistema Ferroviário Federal
Art. 20. O Subsistema Ferroviário Federal é constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional, que satisfaçam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - atender grandes fluxos de transporte de carga ou de passageiros;
II - possibilitar o acesso a portos e terminais do Sistema Federal de Viação;
III - possibilitar a articulação com segmento ferroviário internacional;
IV - promover ligações necessárias à segurança nacional.
Parágrafo único. Integram o Subsistema Ferroviário Federal os pátios e terminais, as oficinas de manutenção e demais instalações de propriedade da União.