Centro-Oeste - Trens, ferrovias e ferreomodelismo
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Legislação

• Estrutura da Valec - Decreto 8.134, de 28 Out. 2013

• “Open access” e atuação da Valec - Decreto 8.129, de 23 Out. 2013

• Sistema Nacional de Viação - Lei 12.379, de 6 Jan. 2011

• Aviso RFFSA - Trens turísticos - 7 Out. 1992

Moedas | Medidas
  

Ferreofotos

• Estação Aimorés - Trem Vitória a Minas - 27 Set. 2017

• EFSPRG - A ferrovia na guerra do Contestado - 25 Set. 2017

• Toshiba DNPVN - Porto do Rio Grande - 11 Jul. 2017

• A volta da locomotiva "Velha Senhora" (1981) - 18 Fev. 2017

• Reconstrução da Rotunda de São João del Rei (1983-1984) - 8 Dez. 2016

• Trem do centenário do cerco da Lapa (1993) - 2 Dez. 2016

• Embarque de blindados em vagões Fepasa (1994) - 27 Nov. 2016

• Os “antigos” trens turísticos a vapor da RFFSA - 23 Nov. 2016

• G12 canadenses “espartanas” nº 4103-4196 na ALL - 7 Set. 2016

• Locomotivas “Loba” GE 1-C+C-1 nº 2001 a 2025 Fepasa - 5 Set.. 2016

  

Ferrovias

• Estrada de Ferro Goiás - 30 Jul. 2018

• Locomotiva GE U23C nº 3902 RFFSA - 8 Out. 2017

• Trem Vitória - Belo Horizonte - pontos de venda - 2 Out. 2017

• Horários do Trem Vitória - Belo Horizonte - 28 Set. 2017

• Litorinas Budd RDC no Brasil - 27 Set. 2017

• Trem das Águas - ABPF Sul de Minas - 15 Set. 2017

• Fases de pintura das locomotivas English Electric EFSJ / RFFSA - 2 Mai. 2017

• A Velha Senhora no trem da Luz a Paranapiacaba (1985) - 22 Fev. 2017

• Horários do Trem turístico S. João del Rei - 6 Dez. 2016

• Trens especiais Curitiba - Pinhais (1991) - 29 Nov. 2016

• Trem turístico a vapor Curitiba - Lapa (1986) - 26 Nov. 2016

Os “antigos” trens turísticos a vapor da RFFSA - 21 Nov. 2016

  

Trens de passageiros

Vitória - Belo Horizonte
São Luís - Parauapebas

Antigos trens de passageiros

Xangai
Barrinha
Expresso da Mantiqueira
Barra Mansa a Lavras
Trem de Prata
Trem Húngaro
Automotrizes Budd
Litorinas Fiat
Cruzeiro do Sul
Trem Farroupilha
Trem de aço da Paulista

Plataforma de embarque: 1995

Trens turísticos e passeios ferroviários
Trens de passageiros
Museus ferroviários
Maquetes ferroviárias
Eventos

  

Trens turísticos

Trem do Corcovado
São João del Rei
Campos do Jordão
Ouro Preto - Mariana
Trem das Águas
Trem da Mantiqueira
Trem das Termas
Montanhas Capixabas
Barra do Rio Grande
Teleférico de Ubajara

Em projeto

Expresso Pai da Aviação
Trem ecoturístico da Mata Atlântica
Locomotiva Zezé Leone

Antigos trens turísticos

São Paulo - Santos
Cruzeiro - São Lourenço
Trem da Mata Atlântica
Trem dos Inconfidentes
Trem Curitiba - Lapa

Calendário 1987
VFCJ | Bitolinha | Lapa | Inconfidentes | Trem da Serra | Paranapiacaba
  

Ferreoclipping

• Livro sobre a GWBR em João Pessoa e Recife - 12 Mai. 2016

• Museu Ferroviário de Natal - 25 Abr. 2016

• Passagens e calendário do trem turístico Ouro Preto - Mariana | Percurso - 20 Dez. 2015

• Passagens e descontos do Trem do Corcovado | Onde comprar - 12 Dez. 2015

• Estação Pirajá completa a Linha 1 do Metrô de Salvador - 28 Nov. 2015

• Metrô DF direciona 2/3 dos trens para a Ceilândia - 27 Ago. 2015

• EF Campos do Jordão | Horários | Hospedagem - 15 Jul. 2015

Programação de Corpus Christi nos trens turísticos da ABPF Sul de Minas - 25 Mai. 2015

Passagens do trem para Vitória esgotam-se 15 dias antes do feriado - 22 Mar. 2015

  

Bibliografia

• A Gretoeste: a história da rede ferroviária GWBR - 25 Abr. 2016

• Índice das revistas Centro-Oeste (1984-1995) - 13 Set. 2015

• Tudo é passageiro - 16 Jul. 2015

• The tramways of Brazil - 22 Mar. 2015

• História do transporte urbano no Brasil - 19 Mar. 2015

• Regulamento de Circulação de Trens da CPEF (1951) - 14 Jan. 2015

• Batalhão Mauá: uma história de grandes feitos - 1º Dez. 2014

• Caminhos de ferro do Rio Grande do Sul - 20 Nov. 2014

• A Era Diesel na EF Central do Brasil - 13 Mar. 2014

• Guia Geral das Estradas de Ferro - 1960 - 13 Fev. 2014

• Sistema ferroviário do Brasil - 1982 - 12 Fev. 2014

  
  

Ferreomodelismo

• Backlight em maquetes de ferreomodelismo - 5 Nov. 2017

• Luzes de 0,5 mm (fibra ótica) - 2 Jun. 2016

• Vagão tanque TCQ Esso - 13 Out. 2015

• Escalímetro N / HO pronto para imprimir - 12 Out. 2015

• Carro n° 115 CPEF / ABPF - 9 Out. 2015

• GMDH-1 impressa em 3D - 8 Jun. 2015

• Decais para G12 e C22-7i MRN - 7 Jun. 2015

• Cabine de sinalização em estireno - 19 Dez. 2014

• Cabine de sinalização em palito de fósforo - 17 Dez. 2014

• O vagão Frima Frateschi de 1970 - 3 Jun. 2014

• Decais Trem Rio Doce | Decais Trem Vitória-Belo Horizonte - 28 Jan. 2014

• Alco FA1 e o lançamento Frateschi (1989) na RBF - 21 Out. 2013

  
   

Planos ferroviários: legislação
Reestruturação da Valec
Lei nº 11.772, de 17 de Setembro de 2008

Flavio R. Cavalcanti

Esta lei:

  • Reestruturou a Valec, transformando-a na "estatal ferroviária", com atribuições (e pessoal remanescente) da antiga RFFSA, Geipot, DNEF

  • Incorporou à Valec o pessoal remanescente da RFFSA e do Geipot

  • Outorgou à Valec as ferrovias EF-267, extensão da Ferrovia Norte-Sul, de Panorama (SP) a Porto Murtinho (MS); EF-334, Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), de Ilhéus (BA) a Lucas do Rio Verde (MT); e EF-354 - Ferrovia Transcontinental, do litoral norte fluminense (~Campos) à fronteira peruana (~Cruzeiro do Sul, AC)

  • Estendeu a Ferrovia Norte-Sul a Panorama (SP)

  • Incluiu ou alterou 14 ferrovias do Plano Nacional de Viação (PNV): Belém - Panorama (EF-151); Santarém - Cuiabá (EF-170); Rio - Campinas (222); Recife - Estreito (EF-232); Panorama – Porto Murtinho (EF-267); Herval - Itajaí (EF-280); BH - Curitiba (EF-333); Ilhéus - Lucas do Rio Verde (EF-334); Açu - Peru (EF-354); Santos - Cuiabá (EF-364); São Francisco do Sul - Imbituba (EF-451); Maracaju - Cascavel (EF-484); Porto União – São Francisco do Sul (EF-485)

  • Extinguiu o Geipot

  • Exposição de Motivos
Valec Engenharia
Ferrovia Norte-Sul | Ferrovias concedidas | Legislação da Valec
CPI | Exposição de Motivos | Lei nº 11.772
Legislação ferroviária e do PNV

Site do Palácio do Planalto

LEI Nº 11.772, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.

Mensagem de veto

Conversão da MPv nº 427, de 2008

Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º  O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido da rodovia de ligação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º  (VETADO)

Art. 5º  O caput do art. 8º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  A construção, uso e gozo da EF-151, denominada Ferrovia Norte-Sul, de titularidade da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., dar-se-ão no trecho ferroviário que liga os Municípios de Belém, no Estado do Pará, e Panorama, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  (Revogado).” (NR)

Art. 6º  Ficam outorgados à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. a construção, uso e gozo das seguintes ferrovias:

I - EF-267;

II - EF-334; e

III - EF-354.

Parágrafo único.  As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Art. 7º  (VETADO)

Art. 8º  A VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sociedade por ações controlada pela União, fica transformada em empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério dos Transportes, nos termos previstos nesta Lei.

§ 1º  A função social da Valec é a construção e exploração de infra-estrutura ferroviária.

§ 2º  A Valec terá sede e foro na Capital Federal e prazo de duração indeterminado, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.

§ 3º  A Valec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Art. 9º  Compete à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes:

I - administrar os programas de operação da infra-estrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;

II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infra-estrutura ferroviária que lhes forem outorgadas;

III - desenvolver estudos e projetos de obras de infra-estrutura ferroviária;

IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;

V - promover os estudos para implantação de Trens de Alta Velocidade, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;

VI - promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;

VII - celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, com empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; e

VIII - exercer outras atividades  inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu Estatuto social.

§ 1º  (VETADO)

§ 2º  (VETADO)

Art. 10.  Ato do Poder Executivo aprovará o Estatuto da Valec.

Art. 11.  O patrimônio da Valec é constituído dos bens móveis e imóveis, direitos e valores que atualmente a integram.

Art. 12.  Constituem receita da Valec:

I - recursos consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;

II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;

III - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

IV - produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;

V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

VI - rendas provenientes de outras fontes.

Art. 13.  A Valec será administrada por 1 (um) Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por 1 (uma) Diretoria-Executiva, e na sua composição contará ainda com 1 (um) Conselho Fiscal.

Art. 14.  O Conselho de Administração, eleito pela assembléia geral de acionistas, será constituído:

I - de 1 (um) Presidente, indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes;

II - do Diretor-Presidente da Valec;

III - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - de 3 (três) Conselheiros, indicados conforme o Estatuto.

§ 1º  O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.

§ 2º  As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º  O quorum de deliberação é o de maioria absoluta de seus membros.

Art. 15.  A Diretoria-Executiva será constituída de 1 (um) Diretor-Presidente e de até 4 (quatro) diretores.

§ 1º  Os membros da Diretoria-Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de 3 (três) exercícios anuais, podendo ser reeleitos.

§ 2º  Os diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da Valec e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

Art. 16.  O Conselho Fiscal, eleito pela assembléia geral de acionistas, será constituído de 3 (três) membros e respectivos suplentes.

§ 1º  O Conselho Fiscal deve se reunir, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e sempre que for convocado por seu Presidente.

§ 2º  As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º  As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do Presidente e de pelo menos 1 (um) membro.

Art. 17.  As competências do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal da Valec, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas no Estatuto.

Art. 18.  A contratação de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, bem como da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Art. 19.  Os quadros de pessoal da Valec serão inicialmente constituídos:

I - com os atuais empregados da empresa;

II - com o pessoal da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, observado o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007; e

III - com o pessoal da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único.  O regime jurídico do pessoal da Valec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Art. 20.  A contratação de pessoal da Valec far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

Art. 21.  Fica autorizada a Valec a patrocinar, para os empregados referidos no inciso I do caput do art. 19 desta Lei, bem como para os novos que vierem a ser contratados, planos de benefícios operados por entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo poder público e suas empresas, já constituída, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único.  Os empregados de que trata o art. 19 desta Lei poderão participar de plano de benefícios sociais e de saúde operado pelo Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, nos termos do inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.

Art. 22.  A Valec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério dos Transportes e entidades a ele vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Art. 23.  Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e encerrado o mandato do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 24.  Os bens, direitos e obrigações do extinto Geipot serão inventariados em processo que se realizará sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes.

Parágrafo único.  Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura e o prazo de duração do processo de Inventariança, bem como sobre as atribuições do inventariante.

Art. 25.  A partir do dia 12 de maio de 2008, a União sucederá o extinto Geipot nos direitos, obrigações e ações judiciais em que este seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado, ressalvadas as ações de que trata o § 5º do art. 26 desta Lei.

Parágrafo único.  Os advogados que representavam judicialmente o extinto Geipot deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos que a União sofrer, em relação às ações a que se refere o caput deste artigo:

I - peticionar em juízo, comunicando a extinção do Geipot e requerendo que todas as citações e intimações passem a ser dirigidas à Advocacia-Geral da União; e

II - repassar às unidades da Advocacia-Geral da União as respectivas informações e documentos.

Art. 26.  Ficam transferidos para a Valec os empregados ativos do Geipot, que serão alocados em quadro especial.

§ 1º  A transferência de que trata este artigo dar-se-á por sucessão trabalhista e não caracterizará rescisão contratual.

§ 2º  Os empregados transferidos na forma deste artigo terão seus valores remuneratórios inalterados no ato da sucessão e seu desenvolvimento na Carreira observará o estabelecido nos respectivos planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o plano de cargos e salários da Valec.

§ 3º  Em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado.

§ 4º  Os empregados de que trata este artigo, excetuados aqueles que se encontram cedidos para outros órgãos ou entidades da administração pública, ficarão à disposição da inventariança, enquanto necessários para a realização dos trabalhos ou até que o inventariante decida pela sua disponibilidade à Valec.

§ 5º  Ficam transferidas para a Valec as ações judiciais relativas aos empregados a que se refere este artigo nas quais o extinto Geipot seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.

§ 6º  Os advogados que representavam judicialmente o extinto Geipot nas ações a que se refere o § 5º deste artigo deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos causados:

I - peticionar em juízo, comunicando a extinção do Geipot e a transferência dos contratos de trabalho para a Valec, requerendo que todas as citações e intimações passem a ser dirigidas a esta empresa; e

II - repassar à Valec as respectivas informações e documentos sobre as ações de que trata o § 5º deste artigo.

Art. 27.  A Valec assumirá a responsabilidade de atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto Geiprev de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto Geipot, em relação aos empregados referidos no art. 26 desta Lei.

§ 1º  O disposto no caput deste artigo aplica-se unicamente aos empregados transferidos na forma do caput do art. 26 desta Lei, cujo conjunto constituirá massa fechada.

§ 2º  Fica a Valec responsável pelas obrigações assumidas pelo extinto Geipot relativas aos compromissos com o plano do Geiprev, decorrentes dos Programas de Desligamento Voluntário que porventura ainda estejam em execução no dia 12 de maio de 2008.

Art. 28.  A União, por intermédio do Ministério dos Transportes, disponibilizará à Valec os recursos orçamentários e financeiros necessários ao custeio dos dispêndios decorrentes do disposto nos arts. 26 e 27 desta Lei.

Parágrafo único.  As despesas decorrentes do trabalho de inventariança serão atendidas à conta das dotações orçamentárias atribuídas ao Ministério dos Transportes.

Art. 29.  As atribuições referentes à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção serão exercidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 30.  A Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................

..................................................................................................

II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o disposto nos incisos I e IV do caput do art. 8º desta Lei.

..................................................................   ” (NR)

“Art. 8º  ...............................................................................

...........................................................................................

IV - os bens imóveis não operacionais, com finalidade de constituir reserva técnica necessária à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário, ressalvados os destinados ao FC, devendo a vocação logística desses imóveis ser avaliada em conjunto pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme dispuser ato do Presidente da República.” (NR)

Art. 31.  Ficam revogados a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995, os arts. 4º e e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, bem como seu art. 5º nas partes referentes à EF-140 e à EF-Bahia-Oeste.

Art. 32.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

ANEXO I

EF Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição
EF km
151 Belém - Barcarena - Açailândia - Porto Franco Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Alvorada - Porangatu - Uruaçu - Ouro Verde de Goiás - Anápolis - Rio Verde - São Simão - Estrela D’Oeste - Santa Fé do Sul - Aparecida do Taboado - Panorama PA - MA TO - GO MG - MS - SP 2.760 - -
170 Santarém - Cuiabá PA - MT - - -
222 Rio de Janeiro - Nova Iguaçu - Barra Mansa - Resende - Cruzeiro - Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas RJ - SP 550 381 100
232 Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito PE - PI - MA 1.770 - -
267 Panorama - Maracaju - Porto Murtinho SP - MS 750 - -
280 Herval D’Oeste - Santa Cecília - Itajaí SC 330 - -
333 Belo Horizonte - Divinópolis - Varginha - Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba MG - SP - PR 1.150 271 100
334 Ilhéus - Brumado - Bom Jesus da Lapa - Barreiras - Luiz Eduardo Magalhães - Alvorada - Lucas do Rio Verde BA - TO - MT 2.675 - -
354 Litoral Norte Fluminense - Muriaé - Ipatinga - Paracatu - Brasília - Uruaçu - Cocalinho - Ribeirão Cascalheira - Lucas do Rio Verde - Vilhena - Porto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - Fronteira Brasil-Peru (Boqueirão da Esperança) RJ - MG - GO - DF - MT - RO - AC 4.400 - -
364 Santos - São Paulo - Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá SP - MS - MT 1.724 151 5
451 São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba SC 270 485 25
484 Maracaju - Dourados - Mundo Novo - Guaíra - Toledo - Cascavel PR - MS 500 - -
485 Porto União - Mafra - São Francisco do Sul SC 460 451 25
488 (VETADO)        

ANEXO II

Nº de Ordem Denominação UF Localização
107 Iranduba AM Rio Solimões

ANEXO III

BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição
BR km
436 Entroncamento com a BR-158 (Aparecida do Taboado) - Ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná MS 14,4 - -
Valec Engenharia
Ferrovia Norte-Sul | Ferrovias concedidas | Legislação da Valec
CPI | Exposição de Motivos | Lei nº 11.772
Legislação ferroviária e do PNV
Estações ferroviárias
2015 | 1986 | 1982 | 1960 | 1930
Mapas ferroviários
1991 | 1984 (RFFSA) | 1974 | 1970 | 1965 | 1954 | 1927 | 1898
Quadros das ferrovias
1960 (Nomes) | 1956 | 1954 | 1952 | 1945 | 1940-1945 | 1937 | 1927 | 1907
Planos ferroviários | Legislação
   
  

Ferreomodelismo

• Backlight em maquetes de ferreomodelismo - 5 Nov. 2017

• Luzes de 0,5 mm (fibra ótica) - 2 Jun. 2016

• Vagão tanque TCQ Esso - 13 Out. 2015

• Escalímetro N / HO pronto para imprimir - 12 Out. 2015

• Carro n° 115 CPEF / ABPF - 9 Out. 2015

• GMDH-1 impressa em 3D - 8 Jun. 2015

• Decais para G12 e C22-7i MRN - 7 Jun. 2015

• Cabine de sinalização em estireno - 19 Dez. 2014

• Cabine de sinalização em palito de fósforo - 17 Dez. 2014

• O vagão Frima Frateschi de 1970 - 3 Jun. 2014

• Decais Trem Rio Doce | Decais Trem Vitória-Belo Horizonte - 28 Jan. 2014

• Alco FA1 e o lançamento Frateschi (1989) na RBF - 21 Out. 2013

  

Ferreofotos

• Estação Aimorés - Trem Vitória a Minas - 27 Set. 2017

• EFSPRG - A ferrovia na guerra do Contestado - 25 Set. 2017

• Toshiba DNPVN - Porto do Rio Grande - 11 Jul. 2017

• A volta da locomotiva "Velha Senhora" (1981) - 18 Fev. 2017

• Reconstrução da Rotunda de São João del Rei (1983-1984) - 8 Dez. 2016

• Trem do centenário do cerco da Lapa (1993) - 2 Dez. 2016

• Embarque de blindados em vagões Fepasa (1994) - 27 Nov. 2016

• Os “antigos” trens turísticos a vapor da RFFSA - 23 Nov. 2016

• G12 canadenses “espartanas” nº 4103-4196 na ALL - 7 Set. 2016

• Locomotivas “Loba” GE 1-C+C-1 nº 2001 a 2025 Fepasa - 5 Set.. 2016

  

Ferrovias

• Estrada de Ferro Goiás - 30 Jul. 2018

• Locomotiva GE U23C nº 3902 RFFSA - 8 Out. 2017

• Trem Vitória - Belo Horizonte - pontos de venda - 2 Out. 2017

• Horários do Trem Vitória - Belo Horizonte - 28 Set. 2017

• Litorinas Budd RDC no Brasil - 27 Set. 2017

• Trem das Águas - ABPF Sul de Minas - 15 Set. 2017

• Fases de pintura das locomotivas English Electric EFSJ / RFFSA - 2 Mai. 2017

• A Velha Senhora no trem da Luz a Paranapiacaba (1985) - 22 Fev. 2017

• Horários do Trem turístico S. João del Rei - 6 Dez. 2016

• Trens especiais Curitiba - Pinhais (1991) - 29 Nov. 2016

• Trem turístico a vapor Curitiba - Lapa (1986) - 26 Nov. 2016

Os “antigos” trens turísticos a vapor da RFFSA - 21 Nov. 2016

  

Trens de passageiros

Vitória - Belo Horizonte
São Luís - Parauapebas

Antigos trens de passageiros

Xangai
Barrinha
Expresso da Mantiqueira
Barra Mansa a Lavras
Trem de Prata
Trem Húngaro
Automotrizes Budd
Litorinas Fiat
Cruzeiro do Sul
Trem Farroupilha
Trem de aço da Paulista

Plataforma de embarque: 1995

Trens turísticos e passeios ferroviários
Trens de passageiros
Museus ferroviários
Maquetes ferroviárias
Eventos

  

Trens turísticos

Trem do Corcovado
São João del Rei
Campos do Jordão
Ouro Preto - Mariana
Trem das Águas
Trem da Mantiqueira
Trem das Termas
Montanhas Capixabas
Barra do Rio Grande
Teleférico de Ubajara

Em projeto

Expresso Pai da Aviação
Trem ecoturístico da Mata Atlântica
Locomotiva Zezé Leone

Antigos trens turísticos

São Paulo - Santos
Cruzeiro - São Lourenço
Trem da Mata Atlântica
Trem dos Inconfidentes
Trem Curitiba - Lapa

Calendário 1987
VFCJ | Bitolinha | Lapa | Inconfidentes | Trem da Serra | Paranapiacaba
  

Ferreoclipping

• Livro sobre a GWBR em João Pessoa e Recife - 12 Mai. 2016

• Museu Ferroviário de Natal - 25 Abr. 2016

• Passagens e calendário do trem turístico Ouro Preto - Mariana | Percurso - 20 Dez. 2015

• Passagens e descontos do Trem do Corcovado | Onde comprar - 12 Dez. 2015

• Estação Pirajá completa a Linha 1 do Metrô de Salvador - 28 Nov. 2015

• Metrô DF direciona 2/3 dos trens para a Ceilândia - 27 Ago. 2015

• EF Campos do Jordão | Horários | Hospedagem - 15 Jul. 2015

Programação de Corpus Christi nos trens turísticos da ABPF Sul de Minas - 25 Mai. 2015

Passagens do trem para Vitória esgotam-se 15 dias antes do feriado - 22 Mar. 2015

  

Bibliografia

• A Gretoeste: a história da rede ferroviária GWBR - 25 Abr. 2016

• Índice das revistas Centro-Oeste (1984-1995) - 13 Set. 2015

• Tudo é passageiro - 16 Jul. 2015

• The tramways of Brazil - 22 Mar. 2015

• História do transporte urbano no Brasil - 19 Mar. 2015

• Regulamento de Circulação de Trens da CPEF (1951) - 14 Jan. 2015

• Batalhão Mauá: uma história de grandes feitos - 1º Dez. 2014

• Caminhos de ferro do Rio Grande do Sul - 20 Nov. 2014

• A Era Diesel na EF Central do Brasil - 13 Mar. 2014

• Guia Geral das Estradas de Ferro - 1960 - 13 Fev. 2014

• Sistema ferroviário do Brasil - 1982 - 12 Fev. 2014

  

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