Substituição de vagões da RFFSA - Rede Ferroviária Federal
na MRS Logística S.A. - autorizada em 2011
Portaria nº 89, de 5 de Abril de 2011
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Atenção
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Fonte: ANTT
O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Deliberação nº 158, de 12 de maio 2010, e no que consta do Processo
nº 50500.090971/2010-51, resolve:
Art. 1º Autorizar à Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas MRS
Logística S.A. a promover a substituição de 775 vagões arrendados constantes do Anexo II do Contrato
de Arrendamento nº 072/96, celebrado em 28/11/1996, entre aquela Concessionária e a extinta Rede Ferroviária
Federal S.A. – RFFSA, que se encontram inativos, cuja recuperação demonstrou ser economicamente inviável, por
550 vagões de sua propriedade, mais modernos e que estão sendo efetivamente utilizados no transporte de cargas e vêm
sendo objeto de manutenção rotineira por parte da Concessionária, conforme constam dos Anexos I e II da presente Portaria.
Art. 2º Os vagões substitutos passarão à condição de Bens Operacionais,
devendo ser incorporados à relação de bens constante do Anexo II do Contrato de Arrendamento nº 072/96 da MRS.
Art. 3º Os vagões substituídos deverão ser desincorporados da relação de
Bens Operacionais constante do Anexo II do citado Contrato, podendo a MRS dar a destinação que julgar adequada a esse material
rodante.
Art. 4º As alterações autorizadas pelo presente instrumento deverão ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento da MRS.
NOBORU OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas
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