Flavio R. Cavalcanti -Este decreto corrige ou apenas contorna, provisoriamente as ilegalidades e inconstitucionalidade do Decreto n° 94.176 (2 Abr. 1987), que tacitamente criava a Ferrovia Norte-Sul sem aprovação do Congresso (inclusão no PNV). Para isso, revoga a concessão da ferrovia e concede dois acessos ferroviários que cobrem centenas de quilômetros, no mesmo percurso, deixando uma lacuna intermediária, que poderia ser preenchida mais tarde como de fato foi, em 2003, ao ser incluída no PNV a Ferrovia Norte-Sul. «» ª Site do Senado FederalDecreto n° 94.813, de 1° de Setembro de 1987
Outorga a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção uso e gozo dos acessos ferroviários que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8°, item XV, letra d, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de Viação, DECRETA: Art. 1° É outorgada a VALEC - Engenharia e Construções Ltda. concessão para construção, uso e gozo dos seguintes acessos ferroviários, destinados a transporte em geral, na região do Araguaia - Tocantins: I - ramal ferroviário cujo traçado, partindo da região de Colinas de Goiás (GO), vai até a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia (MA); II - ramal ferroviário que, partindo da região de Porangatu (GO), vai interligar-se ao sistema da Rede Ferroviária Federal, no Planalto Central. Art. 2° As condições de Intercâmbio de transporte entre a Rede Ferroviária Federal S.A., a Companhia Vale do Rio Doce e a VALEC - Engenharia e Construções Ltda., no que concerne à integração dos ramais de que trata o artigo anterior, serão estabelecidos mediante convênios entre as partes, com vistas ao desenvolvimento integrado das regiões abrangidas. Art. 3° Para execução do presente decreto, fica a VALEC autorizada a utilizar, adaptar e atualizar planos e projetos, bem como dar continuidade a outras providências acaso já adotadas e pertinentes aos acessos a que se refere o artigo 1°. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra a do artigo 1° do Decreto n° 94.176, de 2 de abril de 1987. Brasília, DF, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Ferrovia Norte-Sul
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