Fonte: Câmara dos DeputadosDecreto nº 32.511, de 1º de Abril de 1953 Autoriza as empresas "Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo" e "Companhia Carbonífera Minas de Butiá", operando em consórcio, a instalar uma usina termoelétrica em Charqueadas, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas as emprêsas "Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo" e "Companhia Carbonífera Minas de Butiá", com sede nesta cidade e operando em consórcio, a instalar uma usina termo-elétrica em Charqueadas, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, com a potência de 10.000 kW. Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao consumo exclusivo das interessadas. Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se as concessionárias não cumprirem as seguintes condições: I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação. Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura. Art. 3º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS * Coleção de Leis do Brasil - 1953 , Página 7 (Publicação) |
|
Ferrovias do carvão no Rio Grande do Sul
|
|
|
Ferrovias | Mapas | Estações | Locomotivas | Diesel | Vapor | Elétricas | Carros | Vagões | Trilhos Urbanos | Turismo | Ferreomodelismo | Maquetes ferroviárias | História do hobby | Iniciantes | Ferreosfera | Livros | Documentação | Links | Atualizações | Byteria | Mboabas | Brasília | Home |