Fonte: Senado FederalDECRETO Nº 28.512, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950. Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Guilherme Jung, Francisco Macy da Silva e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.700m) no rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30¿ NW) da chaminé da usina de fôrça do estaleiro do pôrto de Charqueada e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), norte (N); dois mil metros (2.000m), oeste (W). Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério do Ministério da Agricultura. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 63º da República. EURICO G.DUTRA A. de Novaes Filho |
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Ferrovias do carvão no Rio Grande do Sul
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